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APAMB - Associação Portuguesa de Inspecção e Prevenção Ambiental > Serviços e Fichas Informativas > SHST

O Serviço |  Obrigações Gerais da Entidade Empregadora | Deveres Principais dos Trabalhadores

O Serviço

A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho para o período 2008-2012, aprovada na sequência da estratégia adoptada pela Comissão Europeia, tem por objectivo a redução contínua e consolidada do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A elaboração desta estratégia pretende rebater os elevados índices de sinistralidade laboral ainda hoje verificados em Portugal, que para além de se traduzirem em elevados custos para a sociedade no seu todo, são factores de reacção ao desenvolvimento do tecido empresarial, sustentado na qualificação dos trabalhadores e no exercício das actividades profissionais sem por em causa a saúde, integridade física e bem-estar dos trabalhadores.

De acordo com o Código do Trabalho, o empregador tem a obrigação de organizar as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, prevenindo os riscos profissionais e promovendo a saúde dos trabalhadores, garantindo-lhes o direito a condições de trabalho que não ponham em risco quer a integridade física, quer a saúde de uma forma geral.

A APAMB disponibiliza, por parceria com empresa, aos seus associados o serviço de Segurança e Higiene no Trabalho, promovendo um acompanhamento contínuo e dinâmico junto dos seus associados de verificação, apoio na implementação de condições, e medidas que favoreçam as condições de trabalho e bem-estar dos seus trabalhadores.

O que fazem os serviços:

Organização dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho
Elaboração de Planos de Emergência
Análise e Avaliação de Riscos profissionais
Elaboração de Manuais de Segurança
Avaliações
Formação

Dispoem dos equipamentos e das técnicas para avaliações:

Agentes Químicos (gases e vapores)
Agentes Físicos (ruído, iluminação, ambiente térmico)

 

A APAMB disponibiliza ainda, através de protocolos com empresas prestadoras de serviços de medicina no trabalho, a realização da vigilância médica actualmente prevista na legislação que, quer através de deslocação da unidade móvel às instalações do associado, ou através das suas instalações, garante a realização dos exames médicos e a vigilância médica dos trabalhadores.

Para mais informações não deixe de nos contactar através dos nossos contactos habituais:

Setúbal: Tel. 265 234 190
Fax. 265 234 186
e-mail: geral@apamb.pt

 


 

Obrigações Gerais da Entidade Empregadora

De acordo com a legislação em vigor, incumbe à entidade empregadora assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, pelo que deverá:

Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, garantindo assim um nível tão eficaz quanto possível de protecção;
Integrar no conjunto das actividades da empresa a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adoptando as respectivas medidas preventivas;
 Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho, não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;
 Planificar a prevenção na empresa de forma a ter em conta a componente técnica e de organização do trabalho;
Proteger terceiros, que para além dos trabalhadores possam ser abrangidos pelos riscos e realização dos trabalhos, tanto nas instalações como no exterior da empresa;
 Organizar o trabalho por forma a eliminar os efeitos nocivos do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;
 Assegurar, que os trabalhadores, em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho, procedam a uma vigilância adequada da sua saúde;
 Estabelecer as medidas que devem ser adoptadas em situações de emergência, tais como combate a incêndios , evacuação de trabalhadores etc;
 Permitir o acesso a zonas de risco grave, apenas aos trabalhadores com formação adequada;
 Instruir os trabalhadores, no sentido de cessar a sua actividade e afastar-se do local de trabalho, nos casos de perigo grave e eminente, que não pode ser evitado.
 Facultar formação aos trabalhadores conforme estipulado por Lei pelo menos no número mínimo de horas previsto.

 


 

Deveres Principais dos Trabalhadores

Aos trabalhadores incumbem, também, de acordo com este mesmo normativo, determinados deveres, dos quais destacamos:

Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho legalmente estabelecidas ou com esse mesmo fim, determinadas pela entidade empregadora;
 Zelar pela sua segurança e saúde bem como pela de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;
 Utilizar correctamente máquinas e aparelhos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, nomeadamente os equipamentos de protecção individual;
 Cumprir zelosamente os procedimentos de trabalho estabelecidos;
 Cooperar, para que na empresa, se melhore o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho;
 Comunicar as avarias e deficiências detectadas e que possam originar um perigo grave, bem como qualquer defeito nos sistemas de protecção;
 Adoptar as medidas e instruções estabelecidas para as situações de perigo grave e iminente.
 Eleger representantes para a segurança e higiene, que não poderão exceder um, se a empresa tiver até 61 trabalhadores, dois de 61 a 150 trabalhadores, três de 151 a 300 trabalhadores, quatro de 301 a 500 trabalhadores, cinco de 501 a 1 000 trabalhadores, seis de 1 001 a 1 500 trabalhadores e sete representantes com mais de 1 500 trabalhadores.
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2900-309 Setúbal

(tel) 265 234 190
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