O Serviço | Obrigações Gerais da Entidade Empregadora | Deveres Principais dos Trabalhadores
O Serviço
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho para o período 2008-2012, aprovada na sequência da estratégia adoptada pela Comissão Europeia, tem por objectivo a redução contínua e consolidada do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. A elaboração desta estratégia pretende rebater os elevados índices de sinistralidade laboral ainda hoje verificados em Portugal, que para além de se traduzirem em elevados custos para a sociedade no seu todo, são factores de reacção ao desenvolvimento do tecido empresarial, sustentado na qualificação dos trabalhadores e no exercício das actividades profissionais sem por em causa a saúde, integridade física e bem-estar dos trabalhadores.
De acordo com o Código do Trabalho, o empregador tem a obrigação de organizar as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, prevenindo os riscos profissionais e promovendo a saúde dos trabalhadores, garantindo-lhes o direito a condições de trabalho que não ponham em risco quer a integridade física, quer a saúde de uma forma geral.
A APAMB disponibiliza, por parceria com empresa, aos seus associados o serviço de Segurança e Higiene no Trabalho, promovendo um acompanhamento contínuo e dinâmico junto dos seus associados de verificação, apoio na implementação de condições, e medidas que favoreçam as condições de trabalho e bem-estar dos seus trabalhadores.
O que fazem os serviços:
Organização dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho |
Elaboração de Planos de Emergência |
Análise e Avaliação de Riscos profissionais |
Elaboração de Manuais de Segurança |
Avaliações |
Formação |
Dispoem dos equipamentos e das técnicas para avaliações:
Agentes Químicos (gases e vapores) |
Agentes Físicos (ruído, iluminação, ambiente térmico) |
A APAMB disponibiliza ainda, através de protocolos com empresas prestadoras de serviços de medicina no trabalho, a realização da vigilância médica actualmente prevista na legislação que, quer através de deslocação da unidade móvel às instalações do associado, ou através das suas instalações, garante a realização dos exames médicos e a vigilância médica dos trabalhadores.
Para mais informações não deixe de nos contactar através dos nossos contactos habituais:
Setúbal: Tel. 265 234 190
Fax. 265 234 186
e-mail: geral@apamb.pt
Obrigações Gerais da Entidade Empregadora
De acordo com a legislação em vigor, incumbe à entidade empregadora assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, pelo que deverá:
Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, garantindo assim um nível tão eficaz quanto possível de protecção; |
Integrar no conjunto das actividades da empresa a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adoptando as respectivas medidas preventivas; |
Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho, não constituam risco para a saúde dos trabalhadores; |
Planificar a prevenção na empresa de forma a ter em conta a componente técnica e de organização do trabalho; |
Proteger terceiros, que para além dos trabalhadores possam ser abrangidos pelos riscos e realização dos trabalhos, tanto nas instalações como no exterior da empresa; |
Organizar o trabalho por forma a eliminar os efeitos nocivos do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores; |
Assegurar, que os trabalhadores, em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho, procedam a uma vigilância adequada da sua saúde; |
Estabelecer as medidas que devem ser adoptadas em situações de emergência, tais como combate a incêndios , evacuação de trabalhadores etc; |
Permitir o acesso a zonas de risco grave, apenas aos trabalhadores com formação adequada; |
Instruir os trabalhadores, no sentido de cessar a sua actividade e afastar-se do local de trabalho, nos casos de perigo grave e eminente, que não pode ser evitado. |
Facultar formação aos trabalhadores conforme estipulado por Lei pelo menos no número mínimo de horas previsto. |
Deveres Principais dos Trabalhadores
Aos trabalhadores incumbem, também, de acordo com este mesmo normativo, determinados deveres, dos quais destacamos:
Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho legalmente estabelecidas ou com esse mesmo fim, determinadas pela entidade empregadora; |
Zelar pela sua segurança e saúde bem como pela de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho; |
Utilizar correctamente máquinas e aparelhos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, nomeadamente os equipamentos de protecção individual; |
Cumprir zelosamente os procedimentos de trabalho estabelecidos; |
Cooperar, para que na empresa, se melhore o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho; |
Comunicar as avarias e deficiências detectadas e que possam originar um perigo grave, bem como qualquer defeito nos sistemas de protecção; |
Adoptar as medidas e instruções estabelecidas para as situações de perigo grave e iminente. |
Eleger representantes para a segurança e higiene, que não poderão exceder um, se a empresa tiver até 61 trabalhadores, dois de 61 a 150 trabalhadores, três de 151 a 300 trabalhadores, quatro de 301 a 500 trabalhadores, cinco de 501 a 1 000 trabalhadores, seis de 1 001 a 1 500 trabalhadores e sete representantes com mais de 1 500 trabalhadores. |