Secção I Assembleia Geral | Secção II Direcção | Secção IV Conselho Fiscal
CAPÍTULO I – Designação e Objecto
Artigo 1º
1 – Nos termos do Direito e dos presentes estatutos é constituída uma Associação, que adopta a designação de APAMB – Associação Portuguesa de Inspecção e Prevenção Ambiental.
2 – A APAMB tem a sua sede na Rua Joaquim Brandão, nº 13, 1º, em Setúbal, podendo esta sede ser deslocada para outro local no território nacional por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
3 – A APAMB poderá criar e extinguir delegações quando e onde entenda, por simples deliberação da Direcção.
Artigo 2º
a) A APAMB é uma associação de pessoas singulares e colectivas interessadas na prevenção ambiental e tem por objecto a consultoria e assessoria em questões ambientais, higiene e segurança e controle de qualidade. Apoio a empresas na adequação de práticas à legislação comunitária.
CAPÍTULO II – Sócios
Artigo 3º
A APAMB é constituída por:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios honorários
c) Sócios eventuais
Artigo 4º
1 – São sócios efectivos, além dos sócios fundadores, as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas pela Direcção por proposta fundamentada de 2 sócios, um dos quais, pelo menos, seja sócio fundador ou sócio que exceda dez anos de antiguidade.
2 – São considerados sócios fundadores os constantes da lista anexa aos presentes regulamentos.
3 – São sócios eventuais todas as pessoas singulares ou colectivas que solicitem os serviços da APAMB e paguem a quota anual de associativismo, fixada pela Direcção.
4 – São direitos dos sócios eventuais:
a) Beneficiar das regalias concedidas pela Direcção para esta categoria de sócios.
b) Receber as publicações periódicas editadas pela APAMB.
c) Aceder aos serviços constantes do contrato de adesão.
Artigo 5º
1 – São sócios honorários da APAMB as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviços relevantes e excepcionais à protecção ambiental.
2 – Os sócios honorários são proclamados em Assembleia Geral mediante proposta do respectivo Presidente ou da Direcção.
3 – Os sócios honorários que não acumulem essa qualidade com a de sócios efectivos estão isentos do pagamento de jóias e quotas, e podem participar na Assembleia Geral mas sem direito de voto e sem poderem ser eleitos para os Órgãos Sociais.
Artigo 6º
1 – São direitos de todos os sócios efectivos:
a) Eleger os Órgãos Sociais e para eles ser eleitos;
b) Participar na Assembleia Geral, tomando parte activa nos trabalhos e exercendo o direito de voto;
c) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, ou a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos, nos termos do artigo 13º;
d) Quaisquer outras regalias e atribuições concedidas pela Direcção.
2 – São obrigações de todos os sócios efectivos:
a) Contribuir para o desenvolvimento da APAMB participando e apoiando as actividades por esta promovidas;
b) Cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos restantes Órgãos Sociais;
c) Pagar pontualmente as quotas que sejam devidas e outros encargos.
§ único – Os sócios efectivos gozam das regalias conferidas pelos presentes estatutos desde que tenham em dia as quotas devidas.
Artigo 7º
1 – Os sócios efectivos e honorários podem ser excluídos a seu pedido, ou sob proposta da Direcção, fundada no incumprimento das suas obrigações, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
2 – Consideram-se automaticamente excluídos os sócios efectivos ou eventuais que, tendo três quotas em atraso, não regularizem integralmente a situação no prazo de 30 dias contados da recepção de carta registada com aviso enviada para o efeito para o domicílio constante dos ficheiros da associação.
CAPÍTULO III – Órgãos Sociais
Artigo 8º
São órgãos sociais da APAMB:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal;
Artigo 9º
1 – A Assembleia Geral é o órgão supremo da APAMB e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente para o substituir nas suas faltas e impedimentos, e um secretário.
Artigo 10º
A Direcção é órgão responsável pela administração do C.P.C. e é constituída por um presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
Artigo 11º
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da APAMB, é constituído por um presidente e dois vogais, e far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral pelo Presidente ou por um dos seus membros em que tiver sido delegada a sua representação.
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