APAMB
  • Início
  • Organização
    • Missão
    • Estatutos
    • ONGA
    • Estrutura
  • Livro Reclamações | Proteção Dados
  • Serviços e Fichas Informativas
    • Inspecção
    • SHST
    • Licenciamentos
    • Auditorias / Certificações
    • Estudos Ambientais
  • Associados
    • Formação
    • Descrição de Serviços
    • Marcação de Inspecção
    • Parcerias
  • Notícias
RSS Facebook
 
APAMB - Associação Portuguesa de Inspecção e Prevenção Ambiental > Organização > Estatutos

CAPÍTULO I – Designação e Objecto |  Secção II Direcção | Secção IV Conselho Fiscal

 Secção I Assembleia Geral

Artigo 13º

A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até 31 de Março de cada ano para aprovação do Relatório e Contas do ano transacto e até 15 de Novembro para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano subsequente e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convocar, por sua iniciativa, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um conjunto de sócios em número igual ou superior ao mínimo legalmente exigido.

§ único – Serão sempre incluídos pelo presidente da Mesa na ordem de trabalhos de qualquer Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, os assuntos cuja inclusão lhe seja solicitada com a antecedência mínima de trinta dias por qualquer um dos órgãos referidos ou por, pelo menos, 5% dos sócios.

Artigo 14º

A reunião ordinária tomará conhecimento da actividade anual da APAMB, discutirá e votará o Relatório e Contas da Direcção, apreciará o Parecer do Conselho Fiscal, apreciará e votará o Plano de Actividades e o Orçamento e tratará de quaisquer outros assuntos incluídos nos avisos convocatórios.

Artigo 15º

À Assembleia Geral compete, em geral, velar pelo cumprimento integral dos estatutos e é da sua competência exclusiva:

a) Deliberar sobre as propostas de nomeação de sócios honorários, excluir sócios honorários, ratificar a suspensão por período superior a um ano e a exclusão de sócios efectivos;

b) Eleger de entre os sócios efectivos os que hão-de constituir a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal e ratificar a cooptação de membros dos corpos sociais;

c) Deliberar sobre alterações dos estatutos, dissolução e liquidação da APAMB;

d) Decidir os recursos interpostos das decisões da Direcção de não admissão de sócios e de não aprovação de filiações.

Artigo 16º

A Assembleia Geral reunirá no dia, hora e local previamente fixados e funcionará quando estiver presente a maioria dos sócios efectivos. Se passada meia hora não houver ainda quorum, a reunião funcionará com qualquer número.

Artigo 17º

A participação nas reuniões da Assembleia Geral é presencial, não sendo permitida a representação dos sócios efectivos ou honorários.

 

§ único – O sócio que seja pessoa colectiva far-se-á todavia representar por delegado credenciado, que não poderá representar mais do que uma pessoa colectiva.

Artigo 18º

A cada sócio efectivo cabe um voto se a sua antiguidade não exceder três anos, dois votos se exceder três mas não seis anos, ou três votos se exceder seis anos ou se for sócio fundador.

Artigo 19º

À Mesa da Assembleia Geral compete:

a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;

b) Lavrar uma acta de cada reunião.

Be Sociable, Share!
  • Tweet

Be Sociable, Share!
  • Tweet

Pages: 1 2 3 4

 
NOTÍCIAS

24/06/2022
Campanha Solidária da APAMB >>> MAIS

02/06/2022
PUBLICIDADE EM VIATURAS >>> MAIS

02/06/2022
Protocolo APAMB – INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL >>> MAIS

CONTACTE VÍDEO  

Av. 5 de Outubro, 148 – 5º H
Edif. Bocage
2900-309 Setúbal

(tel) 265 234 190
(fax) 265 234 186
geral@apamb.pt

Be Sociable, Share!
  • Tweet