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Nova legislação para veículos a GPL
12/02/2013

Novo Regime Jurídico para a utilização do GPL!
Ainda faltam sair algumas portarias regulamentadoras mas, pela
publicação da Lei 13/2013 de 31 de Janeiro, já podem estacionar em
parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo desde que
sejam ventilados e cumprir com as disposições do regime jurídico da
segurança contra incêndios e em edifícios, os veículos movidos a GPL.
De primordial importância: os veículos a GPL têm de ter os componentes
do sistema aprovados segundo as prescrições técnicas acauteladas em
portaria publicada, sem o qual não podem estacionar, salvo se os parques
em questão tiverem ventilação natural.

Continua a ser por meio de vinheta identificadora (estabelecida por
portaira) que os proprietários dos veículos devem identificá-los dos
restantes.
Para quem queira iniciar actividade de fabrico, adaptação e reparação de
veículos movidos a GLP ou GN (gás natural), deve saber que o organismo
que tutela a actividade é o IMT, I.P., (Instituto de Mobilidade e dos
Transportes)
O exercício da actividade pode e deve ser feitos por profissiionais
habilitados. Para isso deverão os interessados obter formação para as
categorias de:
Mecânico de auto/gás – Compete executar o fabrico , adaptação e
reparação dos componentes dos sistemas GPL e GN, bem como
afinações em motores.
Técnico de auto/gás – Compete controlar a execução material das
actividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos a GPL e GN e
verificar materiais e componentes.
O título de profissinal é atribuído e emitido pelo IMT, I.P..
Se os Associados quiserem ser informados dos requisitos para ser
Mecânico ou Técnico contactar ou consultar a nossa Ficha Informativa no
site da APAMB.
Os cursos a frequentar devem ser reconhecidos pelo IMT, I. P., constar no
catálogo nacional Qualificações da Agência Nacional para a Certificação.
É da competência da GNR, PSP, IMT; I.P.e da Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária, a fiscalizar. As contra ordenações poderão ir dos
250,00€ aos 10.500,00€ conforme a gravidade.
A Lei entra em vigor 90 dias após a data de publicação (31 de Janeiro)
e até essa mesma data será publicada a restante regulamentação.




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