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Transferência de Resíduos
19/03/2008

Foi publicado ontem, em Diário da República, as taxas devidas pela Transferência de Resíduos.

A apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine a importação, exportação ou trânsito, está sujeita a taxa a cobrar pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente).

Chamamos por isso a atenção dos associados que se encontrem em situação de importar, exportar ou transitar resíduos para a leitura do documento. É que a Portaria (Portaria 242/2008 de 18 de Março) entra hoje em vigor revogando a Portaria 830/2005 de 16 de Setembro.

O envio do documento e sua leitura pode ser pedida à APAMB.


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