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Apreensão de veículos
29/04/2008

Novo Serviço pela internet disponível a partir de hoje

Um novo serviço on-line que permite efectuar através da Internet os pedidos de apreensão de veículos entra hoje em funcionamento, visando incentivar por esta via a regularização e actualização do registo automóvel.

Segundo o Ministério da Justiça (MJ), um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário tenha registado essa viatura em seu nome podem agora pedir a apreensão da mesma através da Internet (site www.automovelonline.mj.pt).

“Para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos”, explica o MJ.

Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.

Outra novidade – de acordo com o MJ – é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão ou, em alternativa, usar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças.

Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados.

– Diario Económico Online com Lusa


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