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NOVAS GUIAS DE ACOMPANHAMENTO
12/06/2008

Já estão disponíveis as novas guias de acompanhamento para os Resíduos de Construção e Demolição

Com a recente publicação do Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, foi fixado o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, vulgarmente designados por resíduos de construção e demolição (RCD), compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

Nos termos do nº 2, do artigo 12º, do referido decreto-lei, o transporte de RCD é acompanhado de uma guia, cujo modelo deve ser definido por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

A Portaria nº 417/2008 de 11 de Junho vem definir estes modelos de guias de acompanhamento que se encontram disponíveis aqui no site da APA tal como previsto no artigo 6º da mesma.

Fonte: APA – Agência Portuguesa do Ambiente


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