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Carros Eléctricos em notícia!
14/01/2010

Recentes novidades sobre o que parece ser o futuro já em 2011.

O Governo acaba de aprovar, em conselho de ministros, o decreto-Lei para a criação de uma rede piloto de abastecimento do carro eléctrico. A par do regime jurídico da mobilidade eléctrica, foram agora confirmados os incentivos fiscais à compra.

O Executivo criou um subsídio de 5 mil euros à aquisição, por particulares, de veículos eléctricos, que pode atingir os 6.500 euros no caso de abate do automóvel de combustão interna. Apesar de ainda estarem definidas, o documento prevê que também as empresas, que adquiram frotas de veículos eléctricos, sejam compensadas a nível fiscal (IRC).

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece ainda as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica. Desta forma, o Governo pretende «introduzir e massificar a utilização do veículo eléctrico a nível nacional».

Objectivo é «posicionar Portugal como referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções

Esta rede vai permitir a qualquer cidadão ou empresa utilizar o seu veículo eléctrico e carregá-lo em qualquer ponto da rede de carregamento no país. Para esse efeito, os utilizadores terão um cartão de carregamento, que incluirá soluções de pré-pagamento.

«O objectivo é posicionar Portugal como país de referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções de mobilidade eléctrica», adianta em comunicado.

Esta iniciativa legislativa permite, ainda, que o Governo adopte, através de portarias, normas de regulamentação complementar das actividades reguladas no diploma.

Com esta aposta, o Executivo visa ainda criar novas oportunidades de negócio para a indústria nacional, bem como promover a atracção de investimento estrangeiro para a economia portuguesa nesta nova área.

O Governo acaba de aprovar, em conselho de ministros, o decreto-Lei para a criação de uma rede piloto de abastecimento do carro eléctrico. A par do regime jurídico da mobilidade eléctrica, foram agora confirmados os incentivos fiscais à compra.

O Executivo criou um subsídio de 5 mil euros à aquisição, por particulares, de veículos eléctricos, que pode atingir os 6.500 euros no caso de abate do automóvel de combustão interna. Apesar de ainda estarem definidas, o documento prevê que também as empresas, que adquiram frotas de veículos eléctricos, sejam compensadas a nível fiscal (IRC).

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, estabelece ainda as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica. Desta forma, o Governo pretende «introduzir e massificar a utilização do veículo eléctrico a nível nacional».

Objectivo é «posicionar Portugal como referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções

Esta rede vai permitir a qualquer cidadão ou empresa utilizar o seu veículo eléctrico e carregá-lo em qualquer ponto da rede de carregamento no país. Para esse efeito, os utilizadores terão um cartão de carregamento, que incluirá soluções de pré-pagamento.

«O objectivo é posicionar Portugal como país de referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções de mobilidade eléctrica», adianta em comunicado.

Esta iniciativa legislativa permite, ainda, que o Governo adopte, através de portarias, normas de regulamentação complementar das actividades reguladas no diploma.

Com esta aposta, o Executivo visa ainda criar novas oportunidades de negócio para a indústria nacional, bem como promover a atracção de investimento estrangeiro para a economia portuguesa nesta nova área.

Os particulares com carros eléctricos e detentores de lugares de garagem sem acesso à rede eléctrica podem passar a tê-lo desde que dois terços dos condóminos não se oponham à ideia, avança o «Público».

O diploma aprovado em Conselho de Ministros clarifica o acesso ao carregamento nas garagens particulares: para os prédios de habitação a licenciar no próximo ano, previsivelmente a partir de Março, as respectivas garagens passam a ter de incluir obrigatoriamente uma pré-instalação em cada lugar de estacionamento, tal como as pré-instalações para a televisão por cabo.

5 mil euros de apoio a quem comprar carro eléctrico

Já para os edifícios existentes, é aplicada a lei do condomínio, mas com inversão do ónus da prova. Ou seja, uma eventual oposição do condomínio só será válida se for expressa através de dois terços dos condóminos e dentro dos prazos previstos. Sem posição expressa, a aprovação é tácita e o condómino interessado passa a poder ter uma ficha eléctrica na garagem para carregar o seu veículo.

Fonte: agenciafinanceira.iol.pt


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