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CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS E RESIDUOS
05/12/2022

A importância do tratamento adequado dos resíduos e as contraordenações ambientais, por Paulo do Carmo, Advogado – Depart. Jurídico APAMB

É uma realidade assumida por todos nós, a importância do Ambiente na sociedade e no mundo, a sua ligação à nossa vida diária, seja na nossa casa, cidade, vila, aldeia, ou nas nossas empresas. Todos os dias, na televisão, na rádio, nos jornais, internet, os temas ambientais, são assuntos de extrema relevância. A importância das alterações climáticas e a sua influência na nossa vida quotidiana, as secas e a falta de água, os incêndios e a destruição das nossas florestas, a relevância das energias renováveis, da mobilidade verde, o tratamento adequado dos resíduos, a economia circular, a proteção dos nossos recursos naturais e da biodiversidade, são temas de elevada importância estratégica, que os nossos filhos e netos aprendem nas escolas, e que todos os dias entram na nossa casa, pela TV, ou pela Internet.

Hoje, quero destacar um tema muito importante para a atividade das nossas empresas, o tratamento adequado dos resíduos, e o peso financeiro das contraordenações para quem não trata de forma rigorosa e organizada os resíduos resultantes do seu trabalho diário.

Muitos de nós sabemos, que nem sempre utilizamos os melhores métodos na gestão dos resíduos resultantes da nossa atividade de produção ou de reparação. Ou porque somos poucos, ou porque estamos sempre muito ocupados, mas atenção, senão tratamos os nossos resíduos de forma organizada, um dia aparece à porta, a fiscalização das entidades policiais ou outras, e o resultado das mesmas pode ser muito violento em termos financeiros. Estamos a falar de Contraordenações de dezenas de milhares de euros, e que podem comprometer seriamente o futuro da vossa empresa e atividade.

É preciso não esquecer que a generalidade das empresas, ou dos empresários em nome individual, produzem resíduos, e que os mesmos devem ser devidamente separados, contentorizados e posteriormente transportados por um operador devidamente licenciado. Se não damos a devida importância a este assunto, num dia de fiscalização por parte das entidades policiais ou outras, o trabalho e respetiva faturação de um ou mais anos, ficam seriamente comprometidos.

Diz a lei que o produtor de resíduos é “qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resíduos”. Refere também a legislação que, a gestão de resíduos tem que ser realizada de acordo com a Lei, e que a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial ou detentor dos resíduos.

Os produtores de resíduos devem armazenar os resíduos produzidos, de acordo com as normas técnicas estabelecidas e classificar os resíduos de acordo com a LER, e garantir o seu correto encaminhamento. Os produtores de resíduos, devem assegurar a existência de uma rede de recolha dos respetivos resíduos, através de um operador licenciado para o efeito. Se uma empresa ou um empresário em nome individual, não trata este assunto com rigor, no mínimo arrisca-se pelo menos, a sofrer uma ou mais contraordenações graves, que vão de 2000 € a 20.000 €, a título de negligência se for empresário em nome individual, mas atenção, se a contraordenação grave a título de negligência for aplicada a uma empresa, os valores sobem e de que maneira, entre 12.000 € a 72.000 €. Mais, se a contraordenação for considerada muito grave, então os valores a pagar a título de negligência, são cerca de 10.000 € a 100.000 € para um empresário em nome individual, mas se for empresa será entre 24.000 € a 144.000 €. Assim, para evitar situações desagradáveis, siga e implemente sempre as nossas recomendações.




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