APAMB
RSS Facebook
 
PUBLICIDADE EM VIATURAS
02/06/2022

ESCLAREÇA AS SUAS DÚVIDAS!

A legislação portuguesa refere que a publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens publicitárias, apenas está sujeita a licenciamento sobre publicidade móvel relativa a terceiros com área superior a 0,50m2.

Sendo a viatura decorada, um bem da empresa a que está afeto, estas premissas, não se aplicam, estando na sua grande maioria isentos. Ainda assim, poderá, mediante a legislação municipal para decoração de viaturas, estar sujeito ao pagamento de taxa anual.

Recomenda-se por isso avaliar, caso a caso, consultando os regulamentos da sua Câmara Municipal ou os serviços de atendimento.




DESTAQUES