APAMB
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Máscara e Locais de Trabalho
04/05/2022

Nos locais onde a máscara não seja obrigatória, a entidade patronal só pode
continuar a impor o seu uso se houver um parecer médico que demonstre e justifique a
necessidade da sua utilização num determinado contexto concreto, após
cuidada avaliação do risco (por exemplo, por impossibilidade de haver espaçamento entre colaboradores ou num trabalho de laboratório)”, opinião expressa pela DECO
Proteste.
Segundo a Associação, “se, face a esse parecer, os serviços de medicina do trabalho
considerarem que a máscara continua a ser fundamental, nada impede que esta integre o conjunto de equipamento de proteção individual obrigatório”.
O uso de máscaras deixou de ser obrigatório na sexta-feira (dia 22 de Abril de 2022),
depois de ter sido publicado na noite de quinta-feira o decreto-lei que altera e
simplifica as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19 em Diário da
República.
NOTA:
A APAMB recomenda, mais do que deixar o uso da máscara, o uso do bom senso e a
avaliação por parte de cada empresário ou cidadão sempre que se depare com situações em espaços confinados.




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