04/04/2022
Reproduzimos email enviado pela APA a Associado chamando a atenção de entrega indevida de resíduos a entidade não licenciada.
Se havia dúvidas quanto à verificação dos dados… Foram apagados os dados sensíveis em cumprimento com as obrigações para com a Proteção de Dados.
De: APA EmailSender <noreply@apambiente.pt> Enviada: 17 de março de 2022 14:34 Para: xxxxxxxxx
Assunto: Encaminhamento de resíduos para destino não licenciado
Exmºs Senhores Após uma análise aos dados das e-GAR (guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos), esta Agência detetou que foram emitidas guias, nas quais a vossa organização surge como produtor dos resíduos, referentes ao encaminhamento de resíduos para o estabelecimento com código SILiAmb APA00000000, designado xxxxxxxxxxxx, e explorado pelo operador xxxxxxxxxxxx, (NIF 999999999). Esta Agência recebeu informação da entidade fiscalizadora, a CCDR Centro, que o estabelecimento APA00000000 não corresponde a um destino licenciado e adequado para o encaminhamento de resíduos. Deste modo, não deverão proceder ao encaminhamento de resíduos para esse destino, sob pena de violação do disposto na alínea b) do n.º 5 do Art.º 9.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 102- D/2020, de 10 de dezembro, sujeita a contraordenação ambiental grave.
… por isso temos alertado para o cuidado de saber das Licenças dos Operadores com que trabalha!