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FLUXOS DE RESÍDUOS
04/03/2022

Sobre Registos e Enquadramentos

Importa para a sua atividade profissional algum bem ou produto? Está registo no respetivo fluxo de resíduos?

Os seguintes fluxos de resíduos específicos são atualmente regulados em Portugal:

– Embalagens e resíduos de embalagens;

– Óleos e óleos usados;

– Pneus e pneus usados;

– Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;

– Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores;

– Veículos e veículos em fim de vida.

Nos fluxos específicos de resíduos a responsabilidade pela sua gestão é alargada aos vários intervenientes no seu ciclo de vida, nomeadamente ao produtor do produto que origina o resíduo. O regime de responsabilidade alargada ao produtor determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

A APAMB chama a particular atenção dos Associados que recorrem à importação de bens e produtos da necessidade de estarem devidamente enquadrados e registados nos fluxos acima referidos.

Oportunamente iremos focar atenções nas obrigações decorrentes dos fluxos acima referidos para melhor compreensão por parte dos Associados sobre este tema.




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