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FATURAÇÃO E QR CODE
04/03/2022

O que muda em 2022

Em 2022 fica suspensa a obrigatoriedade de inserção do Código Único do Documento, designado de ATCUD. Durante o próximo ano, também fica suspensa a obrigatoriedade de comunicar as séries à AT.

A inserção do ATCUD e comunicação das séries à AT podem ser realizadas em 2022 de forma facultativa.

FATURAS EM PDF SERÃO ACEITES POR MAIS ALGUNS MESES

Uma das alterações previstas no novo despacho é o alargamento do prazo de aceitação das faturas em PDF. Este tipo de documento deixaria de ser aceite no final de dezembro de 2021, segundo o que estava estabelecido na lei, mas com o novo despacho, continuam a ser aceites as faturas em PDF, que substituem as faturas em papel, até dia 30 de junho de 2022. Ou seja, este tipo de faturas continuaram a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até ao final de junho de 2022.

QR CODE e ATCUD NAS FATURAS

Estava estipulado que em 2021 todos os documentos com relevância fiscal teriam que apresentar um Código QR e o Código Único de Documento, designado de ATCUD. Além disso, também estava estipulada a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as séries dos documentos. Este novo despacho definiu o seguinte: Contudo não houve prorrogação da entrada em vigor do Código QR nas faturas e documentos fiscalmente relevantes. Por isso, a partir de janeiro, todos os documentos fiscalmente relevantes são obrigados a incluir o Código QR. Na dúvida aborde a sua Contabilidade para maior detalhe e rigor no cumprimentos destas alterações.




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