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LEI DAS GARANTIAS
03/11/2021

Decreto-Lei 84/2021 de 18 de Outubro

O referido Decreto-Lei regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. O prazo de garantia conta-se a partir da data entrega do bem e tem uma duração de:

• 2 anos para os bens móveis

• 5 anos para os bens imóveis   

Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor. O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções: reparação substituição redução adequada do preço resolução do contrato.

Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.

Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias.

O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado. Para que possa usufruir deste direito é essencial guardar todos os documentos relativos à entrega do bem para reparação e do seu levantamento após a mesma.

Verifique se estes documentos estão devidamente datados.

Em caso de dúvidas ou outras questões não hesite pedir a opinião do nosso apoio jurídico.




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