APAMB
RSS Facebook
 
REGIMES REPUBLICADOS: O que muda na Gestão de Resíduos
03/11/2021

A Lei 52/2021 de 10 de Agosto republica o UNILEX – 152D/2017.

Chamamos a particular atenção para os seguintes artigos:

Artigo 14, ponto 8 – No caso específico do fluxo de pneus e pneus usados, a obrigação prevista no número anterior* aplica-se também nas transações com o consumidor final. * os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora.

Artigo 19, ponto 6 — No caso específico do fluxo de EEE: a) Os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo* nas faturas que emitem, nos documentos de transporte e nos documentos equivalentes; * n.º de registo de produtores no SILIAMB.

Artigo 46, ponto 2 — Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de óleos usados, os produtores ou detentores destes resíduos são responsáveis pela sua correta armazenagem e por proceder ao seu encaminhamento para o circuito de gestão referido no número anterior. Ou seja, só podem entregar óleos usados a um Operador que faça parte da entidade gestora Sogilub.

Artigo 55-A – Com vista a assegurar um elevado nível de recolha seletiva e de tratamento de REEE classificados como perigosos, e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º , os produtores e detentores destes resíduos, incluindo os distribuidores e os comerciantes, estão obrigados a proceder ao seu encaminhamento para os sistemas individuais ou integrados de gestão previstos no n.º 1 do artigo 7.º Ou seja, REEE perigosos só podem ser entregues a OGR pertencente a uma das Entidades Gestoras destes resíduos.

Artigo 87º – São proibidas: ponto e) A comercialização de peças usadas integradas em VFV para reutilização que não sejam provenientes de operadores de desmantelamento licenciados e não sejam acompanhadas de informação sobre o número da licença do operador de desmantelamento de proveniência, incluindo quando é usada uma técnica de comunicação à distância;

Sobre o DL 102-D/2020, Novo Regulamento Geral de Gestão de Resíduos que revoga o DL 73/2011 entre outros

Artigo 7.º – Princípio da hierarquia dos resíduos – estudo com vista a definir um mecanismo de compensação dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos pelos resíduos de embalagens depositados.

Artigo 29.º – Obrigações dos produtores de resíduos – Objetivos de valorização redefinidos.

Artigo 57.º – Gestão de resíduos perigosos – ponto 7 – Qualquer produtor ou detentor de resíduos perigosos é obrigado a embalar ou acondicionar os resíduos perigosos e a afixar a rotulagem em embalagens ou recipientes de acordo com as regras internacionais e europeias em vigor ou as regras a definir por portaria do membro do Governo responsável pelo ambiente.




DESTAQUES