APAMB
RSS Facebook
 
Novas regras nos contratos
17/08/2021

Textos nos contratos aumentam de tamanho!

A APAMB já se encontra a alterar nos seus documentos as situações em que as Condições Gerais estão reproduzidas. Embora nos contratos iniciais, desde sempre e por opção própria, cumprissemos com o agora estipulado, nas renovações e para garantir a sua colocação na face do contrato estavam reproduzidos em tamanho menor. Trata-se da alteração ao Decreto -Lei n.º 446/85, de 25 de outubro…que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Assim: “Lei n.º 32/2021 de 27 de maio Artigo 1.º – Objeto A presente lei procede à quarta alteração do Decreto -Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, alterado pelos Decretos – Leis n.os 220/95, de 31 de agosto, 249/99, de 7 de julho, e 323/2001, de 17 de dezembro, proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevendo a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas. As referidas alterações serão para entrar em vigor 90 dias após publicação, ou seja a partir de 27 Agosto de 2021. Confira sempre os contratos que lhe forem apresentados e evite situações abusivas!




DESTAQUES