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Marcação de Férias 2021 com outro prazo
01/04/2021

Alterado este ano pela Pandemia:
Comunicado alargamento do prazo para afixação.
DL n.º22-A/2021 -Art. 32.º-A – Marcação de férias

A aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente, pode ter lugar até 15 de maio.




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