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Medições aos Efluentes Gasosos
10/12/2018

Depois de algumas informações não inteiramente esclarecedoras por parte das entidades, reproduzimos a tão nossa esperada resposta da APA para as dúvidas de quem tem estufas de pintura e pertence ao ramo da Reparação e Manutenção Automóvel.

A APAMB já se encontra a preparar material de apoio aos Associados nesta matéria.

Passamos a reproduzir:

” Na sequência do se email relativo ao assunto em epígrafe informa-se que as oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, enquadram-se na secção G (Divisão 45) do DL nº 381/2007, CAE – “Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos” e são abrangidas pelo regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) fixado no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 6 de janeiro, e não caem no âmbito do DL 39/2018.

Relativamente às chaminés estas instalações deverão ter em conta as boas regras para a dispersão de poluentes e dar cumprimento aos regulamentos camarários ou de planos municipais se existentes.

No entanto, podem ficar abrangidas, caso existam nessas oficinas instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MWth.

 

Por outro lado, importa referir que a atividade de “Retoque de veículos” caracterizada pelo revestimento de veículos rodoviários ou parte deles efetuada nas oficinas fora das unidades de produção, está obrigada a utilizar os produtos constantes no anexo I do Decreto-Lei nº n.º 181/2006, de 6 de setembro, com o teor máximo de COV definido no anexo II do referido diploma.

Com os melhores cumprimentos.

 

Divisão de Ar e Ruído

Departamento de Gestão Ambiental “




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