06/02/2018
Com o aparecimento das e-Gar veio levantar-se um conjunto de dúvidas quanto à legitimidade do transporte de resíduos pelos pequenos negociantes de sucata. Após muita discussão com a Agência Portuguesa do Ambiente, a APAMB consegui apurar qual a posição do Estado face a esta situação. Assim a lei (Portaria 145/2017) em vigor PERMITE o transporte de resíduos pelo produtor, pelo detentor ou por operador licenciado.
Nos termos do decreto-lei nº 178/2006, na redação dada pelo decreto-lei nº 73/2011, as entidades coletadas como comerciantes de resíduos configuram a figura do detentor do resíduo, nos termos do Regime Geral de Gestão de Resíduos. Para tal deverá adequar o seu registo no SILIAMB à atividade desenvolvida.
Se negoceia em resíduos e se encontra nesta situação regularize a sua atividade contactando a APAMB!