APAMB
RSS Facebook
 
Espectativas para 2018
15/12/2017

Desejando a todos um Feliz Natal e Próspero Ano para 2018

A GUIA ELETRÓNICA DE RESÍDUOS (e-Gar)

Várias vezes abordada pela APAMB, explicada e exemplificado o funcionamento, será obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2018, alterando regras e procedimentos ao nível de todos os intervenientes: Produtores de Resíduos, Transportadores e Destinatários Autorizados. Caso ainda tenha dúvidas contate-nos!

SILIAMB DE 2017: RECOLHA E ENTREGA DE MAPAS NA APAMB

Este ano ainda se irá proceder à já habital receção dos Mapas de Resíduos do que foi entregue durante 2017 pelas Guias Mod.A.

Uma vez terminado o mês de Dezembro, agradecemos o envio da V/ informação atempadamente.

Iremos entretanto enviar os DUC (taxa anual) no início do ano pelo que não deve esquecer de pagar rapidamente e dar-nos conhecimento.

REGISTO DE GASES FLUORADOS DE 2017

A partir de Janeiro de 2018 os Associados que registam connosco os Gases Fluorados irão ser contatados para entregar os valores anuais dos seus trabalhos e os ficheiros excel “Compra” e “Venda”. Aguardem pois nossas notícias!

AFIXOS OBRIGATÓRIOS TERÃO NOVAS REGRAS

As novas medidas SIMPLEX+, uma a pensar nos consumidores e outra mais focada nos empresários, visam, sobretudo, simplificar processos e garantir a passagem da informação.

Numa primeira fase de lançamento terão aplicação no setor da restauração e bebidas e hotelaria, mas o objetivo é estendê-las a outros setores de atividade.

A primeira das duas medidas vem simplificar e harmonizar as obrigações de informação ao consumidor que têm de estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços.

A segunda medida pretende facilitar aos empresários o cumprimento dos suas obrigações ao disponibilizar online as fichas técnicas de fiscalização nas áreas da restauração, bebidas e alojamento local.

Sob a máxima da simplificação, a secretária de Estado destaca, como grande novidade, a possibilidade de os dísticos informativos poderem não estar visíveis mas sim num tablet ou PC a que os consumidores e fiscalizadores possam facilmente aceder dentro do espaço. Em seu entender, o alcance destas medidas passa ainda por esclarecer quantos dísticos são de facto obrigatórios e qual a forma de eliminar o chamado “ruído visual” em que muitos estabelecimentos caíram dada à quantidade que exibem nas suas paredes ou montras.

CÓDIGO DE CONDUTA OBRIGATÓRIO

Desde o passado dia 1 de Outubro 2017, as empresas passaram a ter uma nova obrigação de âmbito laboral. Trata-se do Código de boa Conduta que servirá para prevenção e combate ao assédio no trabalho. Esta medida consta de uma lei publicada em Agosto (Lei nº73/2017) que inclui também outras novidades.

O Código de boa Conduta é obrigatóriopara todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores, sendo a sua falta considerada uma contraordenação grave. A nova lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia.

Para além da questão do assédio, a nova lei também altera as regras dos acordos de cessação do contrato trabalho, devendo os mesmos indicar que o trabalhador se pode arrepender da rescisão no prazo de 7 dias.

LIMPEZA DE MATAS: DEVER DO EMPRESÁRIO E CIDADÃO

Depois do cenário devastador provocado pelos incêndios no Verão de 2017, voltam-se as atenções uma vez mais para uma maior prevenção, mais recursos disponíveis e a aplicação da legislação em vigor.

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que sejam regulamentadas por portaria (Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro) do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.

Diz a lei…

Os procedimentos de conservação e de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes na utilização-tipo, devem ser baseados em programas com estipulação de calendários e listas de testes de verificação periódica, designadamente os referidos nos títulos V e VI do presente regulamento.

Nas zonas limítrofes ou interiores de áreas florestadas, qualquer edifício ou zona urbanizada deve permanecer livre de mato com continuidade horizontal susceptível de facilitar a propagação de um incêndio, a uma distância de 50 m do edificado.

Será pois expectável que se cumpra a Lei ou se faça cumprir!

FORMAÇÃO APAMB/TTERRA

Tem sido feita divulgação junto dos Associados, no site da Associação e através das visitas dos nossos colaboradores e Inspetoras, que a APAMB apostou na área da formação. O ano de 2018 será o de arranque, inclusivamente com a elaboração de Planos Anuais para os Associados interessados.

Desde temas exclusivamente na área do Ambiente, área de Higiene e Segurança e Gestão Empresarial, é possível levar até às empresas um trabalho que vá ao encontro das suas necessidades, à sua medida.

Visite o nosso site, aceda ao link que propomos e saiba quais os temas que estão a ser desenvolvidos para os Associados.

A Formação é obrigatória para todas as empresas: Saiba como se aplica no seu caso em concreto, contatando os nossos serviços.




DESTAQUES