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RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE CONSUMO
15/02/2016

Reprodução da notícia da ASAE para conhecimento de todos os Associados:

Foi publicada a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em vigor desde o dia 23 do mesmo mês, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia. “

A sua aplicação, prevista para meados de Março, faz com que seja assunto que a APAMB se esteja a debruçar para melhor informar e acompanhar os Associados. Em breve iremos enviar informação dedicada ao tema, nomeadamente as obrigações que as empresas devem assumir. Para mais informações leia a nossa comunicação informativa mensal também disponível no site.




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