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SILIAMB JÁ ABRIU!
06/01/2016

Com a abertura de mais um período de registo de resíduos, de Janeiro a final de Março, estamos já a receber e a recolher os Mapas de Resíduos dos Associados.

Como houve alterações no que diz respeito ao pagamento da taxa (D.U.C.) e funcionamento do sistema, reproduzimos as instruções da A.P.A. nesta matéria para conhecimento. A partir de agora será muito importante o pagamento do D.U.C. imediato, não deixar caducar nem para o final do prazo esta obrigação legal.

“As recentes alterações introduzidas por força do Artigo 12.º do novo Regulamento de Funcionamento do SIRER (Anexo à Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro) determinam que a taxa anual de registo no SIRER passa a ser efetuada anualmente antes da submissão do MIRR. A taxa fica agora associada a um ano de registo MIRR, pelo que os documentos únicos de cobrança (DUC) emitidos anteriormente foram associados a anos MIRR.
O ano de 2016, ano em que se submete o MIRR relativo ao ano de 2015, é o ano de transição para o pleno vigor das novas regras de acordo com o seguinte:

  • Estabelecimentos que tenham efetuado a emissão do último DUC entre 01-01-2015 e 31-03-2015, e esse DUC tenha sido pago: o DUC ficou associado ao ano de registo MIRR 2014, sendo necessário efetuar o pagamento de nova taxa para poder submeter o MIRR 2015;
  • Estabelecimentos que tenham efetuado a emissão do último DUC entre 01-04-2015 e 30-09-2015, e esse DUC tenha sido pago: o DUC ficou associado ao ano de registo MIRR 2015, não sendo necessário efetuar novo pagamento da taxa para poder submeter o MIRR 2015;
  • Não houve emissão de novos DUC a partir de 01-10-2015 (e até 31-10-2015), pelo que os Estabelecimentos que necessitassem de renovar a taxa SIRER nesse período só o poderão fazer no início na campanha MIRR 2015.

Significa então que só os novos Estabelecimentos e os Estabelecimentos identificados na alínea a) anterior necessitam de emitir um DUC para regularizar a taxa anual de registo no SIRER de modo a poder submeter o MIRR do ano 2015. Incluem-se também os estabelecimentos que tenham emitido um DUC entre 01-04-2015 e 30-09-205 mas não procederam ao seu pagamento.

Tendo em consideração o tempo necessário à troca de informação entre a APA, I.P. e o IGCP recomenda-se que este procedimento não seja efetuado nos últimos dias do prazo.”

fonte: Agência Portuguesa de Ambiente




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