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A Legalidade de Transportadores e Operadores de Resíduos
12/03/2015

Já abordámos este tema várias vezes mas voltamos a insistir pela controvérsia que tem gerado desde sempre e pela urgência da sua determinação por parte das empresas.

Do mesmo modo como se exige às empresas que tenham a sua actividade licenciada (licença de utilização do espaço e de laboração), também os transportadores que fazem do seu negócio recolha e posterior entrega de resíduos e os operadores de resíduos propriamente ditos encarregues de dar um destino final aos resíduos têm obrigações ao nível do licenciamento para cumprir.

Os transportadores são detentores de título por parte do IMT (Instituto Mobilidade e dos Transportes IP) e os seus carros devidamente preparados e igualmente registados neste organismo.

Já com os Operadores de Resíduos o processo é tutelado pelas CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) que recebe a candidatura verificando as normas de procedimentos a adoptar e legislação que se impõe a esta actividade (Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro).

Porque voltamos a chamar a atenção para este tema?

Recentemente chegou ao nosso conhecimento o relato de um Associado visitado pelo SEPNA (Brigada Ambiental da GNR). Durante a fiscalização, verificaram se o operador (neste caso também transportador que se encontrava descrito na guia de acompanhamento de resíduos) era licenciado. Apurou-se que constava inscrito no SILOGR porém não tinham a licença actualizada.

POR ISSO DEVE EXIGIR:

Guias de resíduos TOTALMENTE PREENCHIDAS e SEMPRE ASSINADAS E CARIMBADAS até ao prazo máximo de 30 dias conforme legislação em vigor.

Aos Transportadores: TITULO PASSADO PELO I. M. T.

Aos Destinatários: CÓPIA DO ALVARÁ DA C.C.D.R.

Veja os exemplos em anexo e na dúvida contacte a APAMB!

Cada vez mais se cruza informação de modo a que se cumpra na integra toda a legislação ambiental e que deixem de existir sistemas paralelos e ilegais como por exemplo nos resíduos que são valorizáveis.

É nosso conselho aos Associados que peçam sempre os respectivos comprovativos acima referidos às empresas a quem confiam os vossos resíduos para que não estejam a pactuar com qualquer tipo de ilegalidade.

Ainda sobre Transportadores e Operadores…   O QUE É O SILOGR?

A sigla quer dizer Sistema Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos.

Nesta aplicação informática, acessível apartir do site da Agência Portuguesa de Ambiente (www.apambiente.pt) é possível a qualquer pessoa confirmar quais os operadores licenciados, o âmbito da sua licença e os resíduos que estão habilitados a trabalhar.

A busca é feita de modo rápido e intuítivo bastando tem o conhecimento do nome da empresa ou seu NIF, o código LER (Lista Europeia de Resíduos) se procura alternativas ou definir o concelho em que quer centrar a sua resposta. Terá então acesso a toda a informação e identificação do Operador e sua licença.

A APAMB também pode ajudar qualquer Associado a aceder a esta informação ou a pesquisar se não tiver recurso informático.




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