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Crime Ambiental? E que Responsabilidade?
02/12/2014

Antes de irmos de férias de Natal (de 20 a 31 de Dezembro), deixamos para reflexão uma das matérias em que nos temos esforçados por chamar à atenção dos Associados.

Temos vindo especialmente a partir de Janeiro de 2012 a sensibilizar os Associados, e as empresas e empresários que contactamos, para o tema da Responsabilidade Ambiental nomeadamente o cumprimento do Decreto-Lei 147/2008 de 29 de Julho, caracterizando o seu enquadramento dentro desta obrigatoriedade que já vem sendo exigível desde Janeiro de 2010.

 

O caso da Legionella na zona de Alverca trouxe à ordem do dia a dúvida de crime (ou não) ambiental, o apuramento de responsabilidades (principalmente porque a situação gerou vítimas mortais) e a actuação das autoridades.

Cada empresa e empresário deve estar consciente que a Lei existe sempre com um propósito positivo, e se por um lado pune, por outro defende! Defender a sua actividade prevenindo situações de risco ambiental, definindo métodos para reparar segundo cenários prováveis é sua obrigação conforme o Decreto-Lei acima referido. Para tal é necessária uma garantia financeira!

Às vezes é necessário ver as situações em terceiros para olharmos para nós mesmos e colocarmos a questão: E se fosse comigo, como teria de agir?

Só porque deixou de ser alvo dos noticiários não se pense que o problema e o respectivo trabalho para o ultrapassar não continua. Prova disso são as Notificações Oficiais e Autos de Notícia de que temos vindo a ter conhecimento.

 

Ainda sobre poluição atmosférica…

A título de curiosidade e informação: Sabia que a poluição do ar mata sete milhões de pessoas?

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) uma em cada oito mortes em 2012 deveu-se a poluição atmosférica. O estudo referiu ainda que este impacto negativo é ainda mais grave que os acidentes vasculares cerebrais e as cardiopatias.




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