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Bacias de Retenção e Acondicionamento
04/08/2014

Por diversas vezes temos alertado, neste boletim, para questões que são sintematicamente esquecidas (ou mesmo negligenciadas) e que fazem parte da rotina das equipas inspectivas de vários organismos, nomeadamente GNR, PSP, ASAE e do Ministério do Ambiente quando actuam no terreno.

Desta vez voltamos a insistir…

por conhecimento e reporte, de Associados um pouco por todo o país, que a falta de licenciamento e obrigações para com o ambiente continuam na ordem do dia. No entanto este mês damos destaque à falta de meios nas empresas (oficinas de reparação automóvel e algumas industrias) para o acondicio-namento e prevenção de derrames, como é o caso das Bacias de Retenção!

Algumas directrizes a ter em conta na maioria dos casos:

– Acondicionamento de resíduos aquosos deve ser efectuado de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana e de forma a evitar a possibilidade de derrame, incêndio ou explosão, devendo ser respeitadas as condições de segurança previstas na lei;

– Que seja sempre possível, e em qualquer altura, detectar derrames e fugas locais de armazenagem, que deverão estar dotados de material absorvente pronto a usar em caso de pequenos derrames;

– Identificação pelo código da Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004, de 3 de Março), e as características de perigosidade do resíduo;

– Os reservatórios ou embalagens utilizados na armazenagem de óleos usados, ou de outros resíduos aquosos, devem estar em boas condições;

– Os reservatórios deverão estar colocados dentro de bacia de contenção a qual deverá possuir, pelo menos, 50% da capacidade máxima do reservatório, e encontrar-se em local devidamente coberto;

– No caso de mais de um reservatório, a bacia de contenção deve ter 110% da capacidade de armazenagem do maior reservatório ou de 25% da capacidade total dos reservatórios colocados dentro da bacia, consoante o que for maior;

– Alternativamente os reservatórios podem ser de parede dupla equipados com um detector de fugas.

– Construidos para o efeito ou de compra importa que estejam acautelados os pontos acima referidos e, eventualmente alguns outros que possam ter sido alvo de reparo e chamada de atenção por parte da Avaliação de Riscos.

Por último não esquecer que algumas actividades estão abrangidas pela obrigatoriedade de constituir garantia financeira para assegurar a sua Responsabilidade Ambiental!

Perante qualquer dúvida é sempre útil escutar a opinião de um dos nossos profissionais e aconselhar-se pelo caminho da Prevenção!




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