APAMB
RSS Facebook
 
AINDA SOBRE AR CONDICIONADO…
13/05/2014

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, as intervenções de deteção de fugas, recuperação e instalação, bem como manutenção ou assistência técnica em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e extinção de incêndio, que contenham gases fluorados com efeito de estufa, apenas poderão ser executadas por empresas certificadas nos termos do mesmo Decreto-Lei. Isto significa que o técnico que efetua a intervenção, além de ser certificado neste âmbito, terá igualmente de pertencer a uma empresa certificada.

Existem 1153 técnicos certificados mas apenas 21 empresas certificadas, indiciando que, apesar de parte considerável das intervenções estar a ser assegurada por técnicos certificados, os mesmos não pertencem a empresas certificadas.
De acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, a execução das intervenções acima referidas por parte de técnicos e empresas sem o respetivo certificado constitui contraordenação ambiental grave punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.
As listas referidas poderão ser consultadas no sítio de internet da Agência Portuguesa do Ambiente.



DESTAQUES