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Publicada Nova Lei de Bases do Ambiente
21/04/2014

A nova Lei de Bases do Ambiente foi publicada em Diário da República, no dia 14 de Abril substituindo o diploma anterior, que estava em vigor há mais de 25 anos.

Mais sucinta, a proposta do Governo, que não reuniu o consenso na oposição, não tem ambições regulatórias e representa um reforço dos instrumentos económico-financeiros ambientais.

É introduzido, pela primeira vez, o conceito de fiscalidade ambiental – que o executivo está a estudar e que deverá influenciar já o próximo Orçamento do Estado -, prevendo-se “que as boas práticas ambientais” sejam “desoneradas” e que, em compensação, o peso fiscal incida “sobre as actividades mais poluentes, numa óptica de fiscalidade globalmente neutra e equitativa”.

Os princípios do ‘poluidor-pagador’ e do ‘utilizador-pagador’ são estruturais para o espírito do diploma, prevendo-se “a aplicação de taxas, preços ou tarifas com vista a promover a utilização racional e eficiente dos recursos ambientais”.

A Lei prevê ainda a apresentação de garantias financeiras por parte de particulares, empresas e entidades públicas, decorrente da aplicação do princípio de responsabilidade ambiental, que visam assegurar a cobertura de eventuais dados ambientais, promovendo a sua reparação.

A nova Lei de Bases do Ambiente impõe ainda a apresentação à Assembleia da República, anualmente, de um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, referente ao ano anterior, assim como a realização, de cinco em cinco anos, de um livro branco sobre o estado do ambiente.

Fonte: NetResiduos.com




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