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REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO
03/12/2013

GUIAS DE TRANSPORTE E TRANSPORTE DE RESÍDUOS: QUANDO USAR?

Alguns Associados têm contactado a APAMB com dúvidas sobre a interpretação do Regime de Bens em Circulação em vigor desde Julho de 2013 e de aplicação desde 15 de Outubro. Em causa a emissão de Documento de Transporte.

Assim…

Estão obrigados à emissão de documento os bens que sejam susceptíveis de transmissão, ou seja que sejam susceptíveis de compra e venda. Acontece com os resíduos valorizáveis (tais como metais ferrosos e não ferrosos, papel e outros) que, uma vez entregues não são imediatamente encaminhados para eliminação.

Importa pois saber sempre o destino que vai ser dados aos seus resíduos na altura da sua entrega, nomeadamente atendendo ao que é colocado na Guia de Acompanhamento de Resíduos (Mod.A) com o respectivo código “D” ou “R”, respectivamente para eliminação ou valorização.

Importante também frisar que a Guia de Acompanhamento de Resíduos como a Guia de Transporte não se substituem uma à outra. Cada uma tem a sua função e antes se complementam nas situaçõers em em ambas são necessárias.

A APAMB está aberta ao contacto dos Associados que mesmo assim tenham dúvidas na interpretação do “seu caso”. Para tal basta contactar-nos para o Depart. Técnico ou mesmo para a nossa Contabilidade.




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