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NOVO REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO
31/07/2013

Damos destaque a este tema, alvo de várias dúvidas e contactos de associados.

O novo regime foi concebido para tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obrigações de emissão dos documentos de transporte pelas empresas.

De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabeleceu-se que o novo regime apenas entrasse em vigor no dia 1 de julho de 2013.

Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.

A APAMB recomenda que leiam a nossa Ficha Informativa 13, consultem a legislação nomeadamente a Portaria 161/2013 de 23 de Abril.

Estaremos disponíveis para ver caso a caso a quem se aplica e como.




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