CAPÍTULO I – Designação e Objecto | Secção I Assembleia Geral | Secção IV Conselho Fiscal
Secção II Direcção
Artigo 20º
1 – A Direcção no seu conjunto é responsável pelo cumprimento integral dos estatutos, pela guarda e administração dos fundos e do património e pela representação da APAMB, em juízo e fora dele, competindo-lhe ainda:
a) Apresentar à Assembleia Geral, em reunião ordinária, o relatório e Contas da sua actividade e da actividade das Comissões e as propostas de Plano de Actividades e Orçamento;
b) Dar execução ás deliberações da Assembleia Geral
c) Velar pela execução integral dos regulamentos;
d) Contratar, admitir ou demitir empregados e estabelecer-lhes as remunerações;
e) Adquirir livros e outras publicações de interesse para a APAMB e organizar a sua biblioteca;
f) Editar uma publicação de carácter periódico da APAMB;
g) Estabelecer os valores das jóias e quotas e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
h) Cumprir as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pelos regulamentos e tratar de todos os demais assuntos relativos ao funcionamento da APAMB que não constituam competência exclusiva da Assembleia Geral.
2 – A APAMB obriga-se e é vinculado pela assinatura de dois directores, que são o secretário e o tesoureiro, bastando todavia a assinatura de um director para os assuntos de mero expediente.
Artigo 21º
Se no decurso do respectivo mandato se verificar impedimento permanente, caducidade por exclusão como sócio efectivo, renúncia ou pedido de demissão de um membro da Direcção, exceptuando o Presidente, pode a Direcção cooptar outro membro de entre os sócios efectivos, devendo esta escolha ser ratificada na primeira reunião ordinária da Assembleia Geral.
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