06/11/2008
Atenção aos compromissos de Novembro sobre os Mapas de Quadro de Pessoal
De acordo com o previsto na Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, durante o mês de Novembro decorre o prazo de Entrega dos Mapas dos Quadros de Pessoal.
A entrega por meio informático (correio electrónico, disquete ou cd-rom) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.
Para tal poderá consultar o sítio Internet do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) onde são disponibilizados os elementos auxiliares necessários à entrega por meio informático, nomeadamente as aplicações informáticas que possibilitam o preenchimento directo e/ou validação do quadro de pessoal de acordo com o especificado para esta forma de entrega, bem como a consulta dos códigos dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho / Categorias Profissionais.
Fonte: Site ACT