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Proteção de Dados em notícia
03/06/2019

Novidade!

A comissão responsável pela proteção de dados em Portugal já aplicou quatro coimas ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).Entre elas estão três coimas a entidades privadas e uma ao hospital público do Barreiro, revelou ao ECO a presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Filipa Calvão.

Tivemos decisões de aplicação de sanções a quatro entidades até 30 de abril”, afirmou a responsável, salientando que, entretanto, “terão havido mais”. Um dado que é avançado numa altura em que se assinala um ano desde que o RGPD entrou em vigor em todos os Estados-membros da União Europeia (UE).

Em Portugal aguarda-se lei que clarifica a aplicação do regulamento na jurisdição portuguesa, e a própria lei orgânica da CNPD, que dá à comissão novos poderes de supervisão em matéria de proteção de dados.

Fonte: ECO.SAPO.PT – Flávio Nunes

Notícia!

Os deputados eliminaram a possibilidade de as empresas terem um prazo de seis meses para renovarem consentimentos necessários ao tratamento de dados pessoais, revelou hoje a coordenadora do grupo de trabalho do parlamento.

A decisão foi tomada na quinta-feira, numa reunião do grupo de trabalho do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), revelou à Lusa a deputada do PSD Andreia Neto, coordenadora do grupo de trabalho.

A proposta de lei de execução do RGPD, que os deputados estão a ultimar para ser votada em plenário na próxima sexta-feira, facultava às empresas, nos casos em que fosse necessário novo consentimento para tratar dados pessoais, um prazo de seis meses (a contar da entrada em vigor da futura lei) para obter esse consentimento.

O diploma, que está a ser trabalhado pelos deputados há mais de um ano, vai ser votado pelo plenário da Assembleia da República na próxima sexta-feira, 07 de junho, segundo a deputada.

O RGPD começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros da União Europeia, em 25 de maio do ano passado, exigindo o consentimento explícito do titular para os seus dados pessoais serem usados – e para que fim – e dando ao titular o direito de requerer que os dados sejam apagados a qualquer momento.

Fonte: Sapo24/LUSA




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