03/08/2018
Se tem estufas de pintura e equipamentos similares… e Valores Limite de Emissão atualizados… Então esta notícia é para si!
REGRAS PARA CÁLCULO DAS CHAMINÉS
A Portaria 190-A de 2 de Julho estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos.
A metodologia de cálculo da altura de chaminés a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º é a que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Importa por isso, se tem chaminés não regulamentares, com falta das respetivas tomas de amostragem, aproveitar a oportunidade de rever a situação em que se encontra e corrigir segundo a mais recente legislação.
VALORES LIMITE DE EMISSÃO PARA A ATMOSFERA
A Portaria 190-B de 2 de Julho estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis.
Procede à definição dos VLE setoriais adaptados às especificidades do processo, setor ou atividade, bem como, os aplicáveis a outras instalações, complexos de instalações ou atividades.
Recordamos uma vez mais a importância da realização das medições aos seus efluentes gasosos por laboratório acreditado.
Existem dispensa e isenções que podem ser aplicadas à sua empresa assim faça a necessária monitorização registando horas de funcionamento e consumo de combustível. Caso contrário arrisca-se ao incumprimento da Lei ou a ter custos extra na sua atividade.