04/03/2014
Nova legislação para o exercício da actividade de Reboques: Novas Normas e Acesso simplificado.
Em meados de Fevereiro foi publicado o regime de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.
O documento institui regras específicas de licenciamento, nomeadamente no domínio da capacidade técnica e financeira, particularmente na verificação da aptidão técnica e os recursos financeiros que são exigidos na actividade.
Foi instituído um registo, com atribuição de certificado, de modo a identificar melhor os serviços prestados.
Esta actividade será agora sujeita a mera comunicação prévia à entidade competente no que diz respeito ao processo de licenciamento.
Também passará a ser possível ser exercida em território nacional, de forma ocasional e esporádica em regime de livre prestação de serviços, por prestadores legalmente estabelecidos para a actividade noutro Estado-membro da União Europeia.
Foram também introduzidos alguns ajustes e clarificações em relação ao legislado anteriormente.