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FIM DO MODELO 1918 DA INCM
10/01/2014

MOVIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS:

Agora é no portal da Agência Portuguesa de Ambiente!

No âmbito da instrução do procedimento para as transferências de resíduos estão previstas obrigações de notificação e consentimento escrito prévio ou, no que concerne aos resíduos constantes da denominada Lista Verde, de informação, cujo cumprimento era dependente do preenchimento e apresentação dos competentes formulários previamente adquiridos na Imprensa Nacional Casa da Moeda.

As indicadas obrigações visam, através de acções de inspecção, controlo do cumprimento e tratamento estatístico, o planeamento e a prossecução de políticas ambientais. O Decreto-Lei 23/2013 de 15 de Fevereiro veio alterar o procedimento desmaterializando o impresso n.º 1918.

Chegou ao conhecimento da APAMB que o referido impresso deixou, finalmente, de ser vendido pelo que o movimento deve ser agora executado na plataforma da APA.




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