10/01/2014
MOVIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS:
Agora é no portal da Agência Portuguesa de Ambiente!
No âmbito da instrução do procedimento para as transferências de resíduos estão previstas obrigações de notificação e consentimento escrito prévio ou, no que concerne aos resíduos constantes da denominada Lista Verde, de informação, cujo cumprimento era dependente do preenchimento e apresentação dos competentes formulários previamente adquiridos na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
As indicadas obrigações visam, através de acções de inspecção, controlo do cumprimento e tratamento estatístico, o planeamento e a prossecução de políticas ambientais. O Decreto-Lei 23/2013 de 15 de Fevereiro veio alterar o procedimento desmaterializando o impresso n.º 1918.
Chegou ao conhecimento da APAMB que o referido impresso deixou, finalmente, de ser vendido pelo que o movimento deve ser agora executado na plataforma da APA.